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Data: 17/9/2007  


Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008


Foi aprovado o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Simples Nacional, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007. Precisam declarar as pessoas jurídicas  que optaram pelo Sistema Simples Nacional e que tenham:
·   migrado para o Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
·   efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.
O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Neste mesmo endereço está disponível o programa Receitanet, que deverá ser usado para enviar a declaração pela internet.
Opcionalmente poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 31 de maio de 2008. O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2008.
Nota
: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), incluídos na DSPJ – Simples 2008, poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007. Para inclusão dos débitos referidos no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007 deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.



Fundamentação legal: IN RBF nº 775 de 14.09.2007 e IN RFB nº 776 de 14.09.2007